Resolução nº 002 de 16 de maio de 2022

 

Altera o artigo 36, III e o artigo 53, inclui os incisos VII e VIII na Resolução n. 004/2013 que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com art. 42 da Lei Orgânica do Município e artigos 25 e 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal , faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1° altera o art.36, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar conforme abaixo:

Art.36 (omissis)
III – Comissão de Saúde, Assistência Social, especialidades médicas, Controle de epidemias, saúde da criança, direito dos idosos e da Pessoa com Deficiência que será conhecida resumidamente como COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD;
Art.2° altera o art.53 caput e inclui os incisos VII e VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar
conforme abaixo:

Art. 53 Comissão de Saúde, Assistência Social, especialidades médicas, Controle de epidemias, saúde da criança, direito dos idosos e da Pessoa com Deficiência, conhecida resumidamente como COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD compete apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:

VII – medidas que assegurem e promovam condições de igualdade, e do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social;
VIII – Acessibilidade no Município.

Sidrolândia-MS, 16 de maio de 2022

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