O CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS CAMPOS DA VACARIA, já se enquadra legalmente nas exigências previstas em Lei com relação a sua finalidade Social, Assistencial e Cultural estando assim, totalmente apta em pleitear a Utilidade Pública Municipal ora proposta.
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS CAMPOS DA VACARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica declara Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS CAMPOS DA VACARIA, com sua sede social localizada à rua Avenida das Flores, Zona Rural, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrito no CNPJ 02.972.669/0001-70.
Art.2° Cessarão todos os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II – Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.
JUSTIFICATIVA
A referida entidade legalmente instituída, vem, atuando em nosso município com excelência desde o ano de 1986 com forte apelo social e cultural com jovens, envolvendo com a danças gaúcha, já figurando assim, como referência militando nesta nobre causa dentro do Município. Outrossim, vale ressaltar que a entidade preenche totalmente os requisitos que preceitua a Lei em vigor conforme prova, documentação em anexo.




